Nova Mobylette: por que é preciso CNH e placa para rodar na rua

Por ter acelerador, veículo elétrico é equiparado a um ciclomotor e precisa seguir mais regras do que as bicicletas elétricas
Caloi Mobylette

Caloi Mobylette | Imagem: Caloi

Quem é fã das mobiletes sem dúvida ficou muito animado com a volta da Mobylette da Caloi. Depois de fazer muito sucesso nos anos 70 e 80, o modelo retornou em grande estilo e agora elétrico. Nós mostramos aqui no MOTOO na semana passada os detalhes sobre o veículo, vendido a R$ 9.199, mas um detalhe chamou a atenção: o modelo conta com acelerador.

Apesar de seu conjunto parecer de uma bicicleta elétrica, este pequeno detalhe faz o modelo ser classificado como um ciclomotor, ou seja, é equiparado às cinquentinhas de até 50 cc de cilindrada. Para que uma bicicleta elétrica possa ser utilizada exatamente como uma bike convencional, em ciclovias e sem documentação, ela precisa ter apenas o que é chamado de pedal assistido. Este é um sistema no qual a força elétrica só é acionada quando o ciclista pedala, e o pedal fica "mais levinho", facilitando o deslocamento e aumentando a velocidade.

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Acelerador da Caloi Mobylette
Acelerador da Caloi Mobylette
Imagem: Caloi

As regras gerais para uma bicicleta elétrica são as seguintes:

  • Não ter acelerador.
  • Motor só pode funcionar quando o ciclista pedala.
  • Velocidade máxima de 25 km/h.
  • Potência máxima de 350 Watts.

 

O interessante é que a Mobylette segue os outros requisitos, já que sua velocidade máxima é de 25 km/h e a potência de 350 Watts. Além disso, funciona somente com o pedal assistido caso o usuário não use o acelerador. Porém, como possui um acelerador deve ser classificado como ciclomotor, o que representa seguir uma série de outras regras como: 

  • Emplacamento do veículo.
  • Uso de CNH compatível, que pode ser A (motos) ou ACC (ciclomotores).
  • Não rodar em vias expressas e ciclovias.

Ao MOTOO, a Caloi confirmou que o modelo precisa seguir a legislação da categoria ciclomotor e que o veículo está adequado ao emplacamento. Inclusive, as ntigas mobiletes também são consideradas ciclomotores e precisam atualmente de placa, ao contrário do que acontecia em décadas passadas quando essa legislação não existia.

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Apesar de existir essa equiparação de veículo elétrico com acelerador aos ciclomotores, nem sempre existe uma fiscalização adequada quanto isso. Diversos scooters elétricos rodam atualmente no Brasil, especialmente nas capitais, sem seguir a legislação.

Banco clássico da Mobylette Caloi está de volta
Banco clássico da Mobylette Caloi está de volta
Imagem: Caloi

Mas os patinetes têm acelerador?

A exceção está em veículos chamados de micromobilidade, como os patinetes, que por seu tamanho reduzido podem ter acelerador. A lei prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa. Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura. Esse tipo de veículo pode rodar em calçadas, desde que a velocidade seja de até 6 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h.

Por

Rafael Miotto

Com mais de 20 anos de experiência sobre duas rodas, já percorreu o mundo de moto, incluindo as desafiadoras estradas do Himalaia, na Índia. Como jornalista, cobriu várias edições dos maiores salões de motocicletas do mundo, como o EICMA e o Tokyo Motor Show.

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