Nova lei de trânsito: o que mudou para as motos?
Conjunto de alterações no Código de Trânsito Brasileiro também afetou o uso da motocicleta. Veja o que foi alterado
Hoje, 12 de abril, começam a valer as alterações no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas em outubro do ano passado pela Lei 14.071. Entre as novas regras, mudam-se itens como a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade e ampliação da pontuação máxima permitida na carta.
Falando especificamente das mudanças que afetam as motocicletas, três artigos merecem atenção. O primeiro diz respeito ao uso do capacete. Circular com a viseira danificada ou aberta era infração leve. Já circular com capacete sem viseira ou sem óculos específicos de proteção era considerada infração gravíssima. Agora, as duas penalidades foram equalizadas em termos tipificação. As duas infrações serão consideradas médias, sujeitas a multa de R$ 130,16 e o acréscimo de 4 pontos na CNH.
Outra alteração trata do transporte de crianças na moto. Antes, a idade mínima para circular na garupa era de 7 anos. Agora, apenas crianças com 10 anos ou mais podem andar de carona na motocicleta. A última mudança diz respeito ao uso do farol. Sua utilização em tempo integral permanece obrigatória, mas que não obedecer a regra está sujeito a ser autuado com uma infração média também. Antes, era infração gravíssima.
Nada mudou no corredor
O artigo 56-A da Lei que alterou o código de trânsito previa que, a partir da entrada em vigor das mudanças, as motocicletas só poderiam circular entre os carros nas faixas mais à esquerda, com trânsito parado ou lento e a velocidades que garantissem a segurança dos usuários da via. Enquanto o artigo foi aprovado no Senado e na Câmara, acabou sendo vetado pelo poder executivo.
O governo federal justificou o veto dizendo que o artigo restringiria a mobilidade das motos e gera insegurança para os motociclistas. O veto presidencial diz que “atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”. Também foi apontado que seria difícil determinar o que seria “trânsito lento” e aferir a velocidade das motos no corredor.