IPVA zero para motos de baixa cilindrada: proposta é alterada para CG 160 não ficar de fora
Projeto ainda segue para análise em plenário no Senado Federal. Medida, caso entre em vigor, é de caráter autorizativo e não obriga estados a zerar o IPVA
O projeto que busca zerar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de baixa cilindrada está em avaliação no Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa aprovou a proposta em 27 de abril, ainda em caráter preliminar, e o próximo passo será a análise dos 81 senadores em plenário, segundo informações da Agência Senado.
Antes de ser aprovado na CAE, porém, o texto precisou de alterações importantes. O Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia veículos com motores de até 150 cc de cilindrada. Se continuasse dessa maneira, a moto mais vendida do Brasil, a Honda CG 160, ficaria de fora da isenção, assim como o scooter Yamaha NMax 160, entre outras. Duas emendas ampliaram a faixa de isenção para modelos com motores de até 170 cc.
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Como nos últimos anos as motos consideradas de entrada tiverem aumento volumétrico do motor, isso mudou o cenário dos modelos de menor cilindrada, que antes iam até 150 cm³ em sua maioria. Esse aumento de tamanho veio, em certa medida, para que as motos pudessem se adequar a novas regras de emissões de poluente, e não perder demasiado desempenho.
As emendas foram sugeridas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A PRS 3/2019 já havia passado por aprovação da CAE em novembro de 2019, mas retornou e passou pelos ajustes no texto.
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O IPVA vai zerar para motos até 170 cm³?
Mesmo que a proposta passe por todos os trâmites e tenha o aval final para entrar em vigor, isso não significa que o IPVA para motos de até 170 cc de cilindrada serão zerados. De acordo com o relator, a medida tem caráter autorizativo, e não obrigatório, já que o IPVA é um imposto de competência estadual.
"Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes", esclareceu Mecias, em declaração à Agência Senado.
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